quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Planeamento estratégico do turismo no concelho de Tomar

Reconhecendo no turismo um veículo com um papel determinante no desenvolvimento local da comunidade tomarense questionam, os vereadores do PSD, a coligação de esquerda PS-CDU, em governação no concelho de Tomar, acerca das medidas de planeamento estratégico, no âmbito do turismo, levadas a cabo no decorrer dos 10 meses do seu mandato.
Acreditamos que a sociedade exige, hoje, tempos de lazer que significam simultaneamente espaços de aprendizagem, partilha de conhecimentos e enriquecimento em diversos domínios. Perspetiva-se uma profunda articulação entre sectores público e privado e comunidade local, tendo como objetivo último o crescimento económico-social e cultural do Concelho, numa vertente de inovação e criação de mais-valias. Tomar tem um potencial enorme neste domínio.
A elaboração de um Plano Estratégico de Desenvolvimento do Turismo no Concelho do Tomar assume-se como um importante instrumento do PDM – Plano Diretor Municipal, em processo de revisão, enquadrando-se ainda em diversos planos de nível supra concelhio.
O Turismo para Tomar é fundamental enquanto medida de política de desenvolvimento sustentável. Um Plano neste âmbito representa, acima de tudo, um enorme desafio e um ponto de partida na construção do futuro. Um caminho a percorrer com a participação e envolvimento da população, das instituições e dos agentes económicos do Município.
Apresentamos de seguida algumas questões que consideramos pertinentes neste contexto:
- Existe intenção de proceder á elaboração de um Plano Estratégico do Desenvolvimento Turístico no concelho de Tomar?
- Em caso afirmativo:
- Qual a metodologia de elaboração do plano?
- Está previsto o desenvolvimento de protocolo com o Instituto Politécnico de Tomar, no sentido de garantir apoio técnico para a elaboração do referido plano?
- Foram desenvolvidas algumas medidas, pelos serviços do município, para proceder ao levantamento das caraterísticas do concelho que favorecem o seu aproveitamento turístico, criando uma matriz de produtos turísticos quer do lado da procura, quer do lado da oferta?
- O número de visitantes do Convento de Cristo é muito superior ao número de visitantes da cidade. Quais as medidas tomadas no sentido de ultrapassar este constrangimento e promover a atratividade da cidade, no contexto deste segmento de visitantes?
 - Existem hoje diferentes áreas de turismo, que apresentam diferentes segmentos de público-alvo, dos quais destacamos:
   . Turismo Urbano
   . Turismo de Negócios
   . Turismo de Incentivos
   . Turismo Educacional e do Conhecimento
   . Cultura, Lazer e Recreio
   . Religioso
Estão a ser tidos em conta e equacionadas medidas para todos estes segmentos?
- Quais as ações desenvolvidas para promover a “imagem” do concelho de Tomar, de acordo com a marca “Cidade Templária”, com uma clara estratégia de diferenciação, identidade, leitura fácil, produtos com interesse, sustentabilidade económica e envolvimento da comunidade local?

 Não temos conhecimento, não conhecemos os princípios, linhas de orientação, estratégia e ações desta coligação para promoção do Turismo no concelho de Tomar, não encontramos respostas adequadas. Não encontramos a estratégia compatível com os critérios de qualidade que exige uma política local rigorosa e exigente.
Constatamos que esta coligação de esquerda, em governação, se tem limitado, pontualmente, a apoiar ações que alguns agentes locais propõem, numa mera atitude reativa.
Existe uma gestão do corrente sem critérios objetivos definidos, revelando falta de equidade e de transparência.
Tomar está a deixar passar oportunidades que lhe permitiriam promover a qualidade de vida dos seus habitantes.



Tomar, 04 de agosto de 2014

OS VEREADORES DO PSD


João Miguel da Silva Miragaia Tenreiro


Maria Luísa Oliveira

Homenagem ao “Forcado de Tomar”

Tomar foi sempre uma cidade aficionada aos Toiros e embora muita gente o desconheça, foi e continua a ser, à semelhança, por exemplo, do que acontece na vila ribeirinha de Alcochete, um autêntico “viveiro de forcados” – e de bons forcados.
Pela sua praça de Toiros, inaugurada em 1908, passaram as maiores figuras do toureio de todos os tempos, a par de grandes e valorosos pegadores de toiros ali nascidos e, em alguns casos, dali saídos até para capitanear outros grupos.
Reza a história que a fundação do Grupo de Forcados Amadores de Tomar data de 1908, o ano da inauguração da praça. Na corrida inaugural, em 24 de maio de 1908, em que se lidaram Toiros de António Luís Lopes (pai) e actuaram a cavalo Manuel Casimiro de Almeida e José Casimiro, pegaram três Grupos de Forcados Amadores, os da Golegã, os de Tomar e os dos Riachos. Os Tomarenses saíram à arena, pela primeira vez comandados por João Bauneta, que assim entrou para a história como primeiro cabo e fundador do Grupo de Forcados Amadores de Tomar.
Nesse tempo, início do século passado, formavam-se grupos de forcados em cada região e não se lhe davam os nomes das terras, mas sim dos cabos. Em Tomar, nos anos 20, há registos de várias formações. Só no ano de 1927, surgem notícias da atuação em Tomar e noutras praças de um grupo de forcados da cidade, inicialmente comandado por Augusto Mira, de Carregueiros e depois por José Dias, de Carvalhos de Figueiredo.
Mas foi a partir de 1956, sob o comando de João Faia, que também capitaneou o Grupo de Forcados Académicos do Liceu de Thomar, irmão do célebre Manuel Faia, glorioso forcado Tomarense e fundador de outro grupo na cidade, os Amadores do Colégio Nun’ Álvares, que o Grupo de Forcados Amadores de Tomar iniciou oficialmente a sua actividade, sem interregnos e atá aos dias de hoje. De referir que em Tomar chegaram a existir três Grupos de Forcados em simultâneo, o Grupo de Forcados Amadores de Tomar, o Grupo de Forcados Amadores do Colégio Nun´Álvares  e o Grupo de Forcados Académicos do Liceu de Thomar, o que só por si demonstra a tradição da arte de pegar Toiros em Tomar. Presentemente estão em actividade dois Grupos de Forcados, o Grupo de Forcados Amadores de Tomar e o Grupo de Forcados do Aposento de Tomar.
Assim sendo e atendendo aos mais de cem anos de tradição na arte de pegar Toiros em Tomar, vem o Partido Social Democrata, propor que seja efetuada a devida homenagem a todos os forcados de Tomar, nomeadamente pela atribuição a uma rua,  a uma rotunda ou uma praceta o nome de “rua / rotunda / praceta do “Forcado Tomarense”, para que assim fique perpetuado e reconhecido para os vindouros a tradição na arte de pegar Toiros em Tomar.

Tomar, 4 de Agosto de 2014

Os vereadores do PSD

João Miragaia Tenreiro


Maria Luísa Oliveira

Proposta de Regulamento de acesso e utilização das hortas minucipais de Marmelais

A - No que concerne aos critérios de seleção dos eventuais candidatos, consideramos que, do ponto de vista socioeconómico e familiar, carecem de especificação, de modo a que o processo de seleção seja o mais transparente possível. Uma vez que o Centro de Formação Profissional de Tomar, tem vindo a desenvolver formação nesta área, sugerimos que a anterior participação em ações de formação, na área da produção agrícola, na referida instituição ou noutra, seja um dos critérios de seleção.
B – No que diz respeito à entidade gestora, consideramos fundamental que seja identificado um técnico municipal responsável pela gestão do espaço e atividades, pois de acordo com o previsto no regulamento, apenas se refere como entidade gestora o Município de Tomar, o que é muito vago, não estando previsto a figura de gestor.
C – Sugerimos ainda que sejam criadas condições para que os utilizadores interessados possam dinamizar pontos de comércio no mercado municipal, de modo a combater situações de carência económica.
Assim, esperando que sejam feitas alterações ao presente regulamento os vereadores do PSD abstêm-se, esperando que o mesmo seja reformulado.

Tomar, 04 de agosto de 2014
Os Vereadores do PSD

Encerramento de Contas Bancárias

1.       Na reunião de 20 de Janeiro de 2014, os vereadores do PSD apresentaram um requerimento, onde interpelavam a Sr.ª Presidente da Câmara Municipal relativamente ao Despacho n.º 19, segundo o qual foi nomeado o Sr. Dr. António Manuel Alves Cúrdia, em regime de substituição e com efeitos a partir daquela data, como Chefe da Divisão Financeira;
2.       Tal despacho encontra-se fundamentado nos termos do disposto no art.º 27º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alteradas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, adaptada à administração local pela Lei 49/2012, de 29 de agosto;
3.       Acontece porém que já antes, através de Despacho com o n.º 12/2013, havia sido ordenada a cessão, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2013, da Comissão de serviço como dirigente intermédio de 2º grau, na Divisão Financeira, de Luís Filipe Gonçalves Boavida, cessando o mesmo as suas funções precisamente como Chefe de Divisão Financeira;
4.       Por isso a vacatura ocorrida nessa mesma Chefia de Divisão, ficou-se a dever a um ato da própria Senhora presidente, que a fez cessar antes do términus da sua vigência, estando essa comissão de serviço ser regularmente ocupada até então;
5.       Além do mais, a pessoa nomeada para o cargo de Chefe de Divisão Financeira, não é colaborador, nem faz parte dos quadros do Município de Tomar;
6.       Ora, o regime de substituição na Administração Local, contemplado no art.º 19º da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto, no seu n.º 2, aponta para que o substituto deve ser escolhido dentro da própria empregadora pública, pois, de outra forma, não se justificaria a previsão normativa ali consagrada, de não haver trabalhador que possua “todos os requisitos legais para o provimento do cargo”
Neste sentido, dadas as dúvidas que a nomeação suscitava os vereadores do PSD vieram requereram o seguinte:

1.       O motivo de ter sido operada a Cessão da Comissão de Serviço através do Despacho n.º 12/2013, quando se veio a constar a necessidade do seu preenchimento, através da nomeação do regime de substituição, mediante Despacho n.º 19/2013?
2.       Se a nomeação operada, através do Regime de Substituição, não deveria respeitar no art.º 19º da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto, em especial o seu n.º 2, que aponta para que o substituto deve ser escolhido dentro da própria empregadora pública, pois, de outra forma, não se justificaria a previsão normativa ali consagrada, de não haver trabalhador que possua “todos os requisitos legais para o provimento do cargo”?

Ora, acontece que até à presenta data, decorridos que estão mais de seis meses sobre a apresentação do nosso requerimento, ainda não nos foi remetida qualquer explicação ou resposta às questões suscitadas.
Constatamos porém que a informação se encontra assinada pelo referido Chefe de Divisão, o qual, em face das razões expostas, nos parece que carece de legitimidade para exercer essas mesmas funções.
Assim sendo e enquanto não formos esclarecidos sobre as dúvidas suscitadas quanto à legalidade da nomeação do Chefe de Divisão Financeira, os vereadores do PSD nunca poderão aprovar qualquer proposta por ele fundamentada ou justificada,
Deste modo, os vereadores do PSD votam contra.

Tomar, 21 de Julho de 2014

Os Vereadores do Partido Social Democrata

João Miragaia Tenreiro
Maria Luísa Oliveira

Percursos Turísticos em Trens de Cavalos – Proposta de Cassação de Licença

1. Da informação constante da proposta de deliberação, não vislumbramos quaisquer factos concretos e matérias que justifiquem e fundamentem a cassação da licença, conforme exigido no n.º 3 do art.º 10º do Regulamento Municipal dos Circuitos Turísticos em Trens com Cavalos na Cidade de Tomar;
2. Por outro lado, não consta que tivesse sido dada a possibilidade aos titulares da licença de poderem se pronunciar, por escrito, quanto à alegada falta de exercício com regularidade, o que, a existir, certamente que merecia uma justificação;
3. Contudo, essa alegada “falta de exercício com regularidade”, não constitui qualquer violação ao regulamento, pelo que não se encontra justificada a proposta de cassação de licença.
4. Todavia, da proposta de deliberação consta a caducidade de licença de exploração de circuitos turísticos, quando toda a informação é baseada no pressuposto da cassação de tais licenças, o que gera confusão e poderá tornar nula ou anulável esta mesma deliberação.
Nestes termos, os vereadores do PSD optam pela abstenção.
Tomar, 21 de Julho de 2014

OS VEREADORES DO PSD

João Miguel da Silva Miragaia Tenreiro
Maria Luísa Gaspar Pranto Oliveira

Proposta de Atribuição De Stands a Associações – Feira de Santa Iria

1. Os vereadores do PSD, sempre disseram que consideravam um abuso o condicionamento do pagamento dos preços das tabelas de taxas às Instituições Particulares de Solidariedade Social, e Associações Culturais, Desportivas e Recreativas, sediadas no concelho de Tomar;
2. Com esta proposta, limitando a disponibilização para apenas 8 stands e com uma taxa no valor de € 100,00, a Câmara Municipal não está a adotar uma atitude impulsionadora e criadora de incentivos para que estas instituições e associações possam participar em maior número na Feira de Santa Iria;
3. Vedando-lhes assim mais uma possibilidade de obter receita, para a realização dos seus fins, a maior parte das vezes através de trabalho voluntário, mas criadoras de dinâmicas e energias no Concelho de Tomar;
4. Por considerem escasso o número de stands atribuído e abusivo o montante a cobrar, os vereadores do PSD não podem aprovar esta mesma proposta, pelo que votam contra.
5. Além do mais não existem critérios definidos para atribuição desses mesmos stands, caso superem o número previsto, limitando-se a um mero sorteio.
Tomar, 21 de Julho de 2014

OS VEREADORES DO PSD